"Aquele que olha para fora, sonha. Mas o que olha para dentro, acorda!"

Carl G. Jung

A Legislação Brasileira

A atividade de Psicanalista não é considerada profissão, e sim, ocupação. Aliás, isto já foi estabelecido através da Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, editada pelo Ministro Paulo Jobim Filho, vigente até hoje, que aprovou a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, determinando um código específico para identificar e classificar as diversas atividades de trabalho em todas as áreas, e dentre essas, encontra-se classificada a atividade de Psicanalista/analista com o código 2515-50.

A profissão é uma atividade de trabalho normatizada, isto é, sujeita a normas definidas por Leis aprovadas pelo Congresso Nacional, e com regulamentação própria de direitos e garantias, tais como tais como piso salarial, jornada de trabalho, adicionais, promoções de nível, etc. “ A noção de profissão geralmente está associada à ideia de emprego, à estabilidade, previsibilidade e certeza”. (ALBORNOZ, 1988, p.96).

A ocupação de Psicanalista

Ocupação é o trabalho usual de uma pessoa, especialmente aquela que provê seus meios de sustentação. Com relação a isto, Woleck assim escreveu no seu dicionário: “A ocupação de uma pessoa é o trabalho desenvolvido por ela, independentemente da indústria em que esse trabalho é realizado e do Status que o emprego confere ao indivíduo” (DICIONÁRIO DE CIÊNCIAS SOCIAIS: 1986 p.829 apud WOLECK, s/d, p.14). Bohoslavsky (1991, p.55).

Enfim, os conceitos de profissão e de ocupação são muito próximos, e na prática, ambas têm fatos em comum. Veja-se, por exemplo, que enquanto as profissões obedecem a normatizações e regulamentações, as ocupações também obedecem a princípios e normas do Ministério do Trabalho e Emprego e de outros diplomas legais que as reconhece, codifica os seus títulos e descreve as características de suas atividades no mercado de trabalho brasileiro.

Seguindo a direção de Freud

O criador e pai da Psicanálise, era médico, mas ele não condicionou a Psicanálise somente privativa de médicos ou de psicólogos. Se tivesse que ser assim, Anna Freud não teria sido aceita como membro da Sociedade Psicanalítica de Viena em 1922, e eleita diretora do Instituto Psicanalítica daquela Sociedade em 1925. Anna Freud não era médica nem psicóloga. Em 1927, Melanie Klein foi aceita como membro da Sociedade Britânica de Psicanálise. Melanie Klein não era médica nem psicóloga. 

Contudo, Anna Freud e Melanie Klein se tornaram figuras expoentes da Psicanálise em razão de suas teorias e estudos na área de Psicanálise Infantil, cujos estudos e teorias constituem importantíssimas referências até hoje. Portanto, a Psicanálise nasceu para ser uma profissão livre e laica, e não para ser feudo ou monopólio de ninguém nem de conselho algum. E, se algum dia isso vier acontecer, a partir daí a Psicanálise poderá ser qualquer coisa, menos Psicanálise.

Uma Formação

Com base no CBO nº. 2515-50 (classificação Brasileira de Ocupação) do Ministério do Trabalho, a ocupação psicanalítica não é uma especialização, é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições formadores (Sociedades), podendo o psicanalista ter diferentes formações em nível de 3º grau ou graduação compatível em diferentes áreas de atuação como engenheiros, médicos, filósofos, psicólogos, teólogos etc.).

A PRÁTICA DA PSICANÁLISE
COMO PROFISSÃO LIVRE

A Formação no Brasil

A Constituição Federal, em seu art. 153, § 23, dispõe: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.".

Jurisprudência e CFM

Sobre a legalidade da prática profissional psicanalítica, veja-se o Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/97 de 11/02/98.

Exercício Profissional

PARECER CREMERJ Nº 84/00, Afirma que a Psicanálise é uma atividade assistencial que não e privativa de uma determinada profissão. Sua prática deve se orientar pelas determinações das diversas instituições responsáveis pela formação psicanalítica dos postulantes que a elas se filiarem.

Amparo Legal

No Brasil e no mundo, a Psicanálise é exercida livremente (não é regulamentada), contudo sob critérios éticos bastante rígidos. No nosso caso, no Brasil, seu exercício se dá de acordo com o artigo 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal.

Parecer Ministério do Trabalho e MPF

Veja-se também o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, o Parecer n.º 59/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal,

Portaria 397/2002

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

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